(DOC. VP 341.4482.6705.2955)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DE DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE NEGOU O BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA PARA VISITA PERIÓDICA AO LAR.
Decisão que apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da visita periódica ao lar. Ausência de demonstração dos requisitos subjetivos do apenado, ora agravante, que, embora apresente histórico carcerário favorável, não exerce atividade laborativa e/ou educacional na unidade prisional, carecendo de maiores elementos indicativos acerca do ideal cumprimento dos objetivos da pena. Progressão de regime que não lhe garante que, automaticamente, lhe seja concedida a beness
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