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(DOC. VP 341.2830.9246.1609)

TJSP. RECURSO INOMINADO. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Aplicação da Lei Complementar Estadual 1.013/07, e não a sistemática estabelecida pela Lei 13.954/1919 sobre a matéria, diante da declaração de sua inconstitucionalidade, nesse ponto, pelo STF, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.177. Competência dos Estados para a fixação da alíquota de natureza previdenciária. Modulação dos efeitos nos termos do que restou decidido nos Embargos de Declaração no RE 1.338.750/SC/STF. Preservação da higidez dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Atualização do débito pelo IPCA-e, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, e, a partir de então, incidência exclusiva da taxa SELIC para fins de juros moratórios e correção monetária Recurso da ré parcialmente provido.

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