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(DOC. VP 341.2638.7614.4649)

TJRJ. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. 1.

Militar das Forças Armadas que requer a limitação dos descontos em 30% de seus vencimentos, pois recebe R$ 2.971,02 e sofre descontos no valor total de R$ 2.068,67, realizados pelos réus diretamente em sua folha de pagamento. 2. Impossibilidade de aplicar o desconto no patamar previsto no art. 14, § 3º, da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, uma vez que, no caso concreto, descontos superiores a 30% dos rendimentos que poriam em risco a subsistência do consumidor e de sua família

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