(DOC. VP 341.1946.9806.5738)
TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA - MENOR IMPÚBERE - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR EM CURSO - REEMBOLSO DE DESPESAS - PLANO DE SAÚDE - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PRECEDENTES - IRDR 1.0000.15.035947-9/001.
Compete às Varas da Infância e Juventude processar e julgar ações que envolvam direitos individuais de crianças e adolescentes, independentemente de eventual situação de vulnerabilidade social, sempre que o bem jurídico tutelado for a proteção integral e prioritária desses indivíduos, nos termos do ECA. A recusa de plano de saúde em reembolsar tratamentos indispensáveis ao menor, que podem resultar na interrupção de cuidados multidisciplinares, atrai a competência do juízo espe
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote