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(DOC. VP 341.1051.1698.3237)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão agravada, em que o acórdão regional foi mantido por fundamento diverso, o recurso de revista obreiro foi julgado intranscendente, uma vez que foi constatada a existência de cláusulas coletivas autorizando o labor de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com horário de trabalho alterado a cada 4 meses, do período diurno para o noturno e vice-versa, esbarrando a pretensão recursal de horas extras no entendimento vinculante do STF, proferido no ARE 1121633 ( Tema 1.046 de repercussão geral ), sendo que o valor atribuído à causa, de R$ 40.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Já o agravo de instrumento do Reclamante, que tratava da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, também foi julgado intranscendente, uma vez que o pronunciamento requerido sobre a existência de prestação habitual de horas extras, por si só, não tem o condão de influenciar, nem de alterar, o decidido, pois o acórdão regional foi mantido com fundamento no entendimento proferido pela Suprema Corte ( Tema 1046 de repercussão geral ), no sentido da autonomia negocial coletiva. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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