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(DOC. VP 340.7556.3404.9416)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO.

Faz jus o servidor público à conversão de licença prêmio não gozada em indenização pecuniária, em razão da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública. Controvérsia recursal que se restringe ao cabimento, ou não, da inclusão da rubrica referente ao abono permanência na base de cálculo da indenização. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do ARE 721.001-RG/RJ, em sede de repercussão geral, consolidou o entendimento no sentido de que a base de cálculo

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