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(DOC. VP 340.5271.6618.5231)

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SEGURO DE VIDA. ÔNUS DA PROVA. CREDOR. RELAÇÃO JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. USO CARTÃO. SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. REGULARIDADE DOS DESCONTOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

A prova da regularidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário do devedor deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir da daquele a produção de uma prova negativa. É válida a contratação de seguro, através da digitação de senha eletrônica, pessoal e intransferível, em que se tem ciência dos encargos remuneratórios e moratórios, bem como da quantidade, valor e data de vencimento das parcelas.

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