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(DOC. VP 340.3354.7596.2360)

TJRJ. Execução fiscal. Município do Rio de Janeiro. Cobrança de débitos de IPTU e TCDL, ajuizada em 27/12/2022, referente aos exercícios de 2018 e 2021. Decisão que reconheceu a regularidade das CDAs e rejeitou a EPE. Inconformismo que reside na alegação de necessidade de instauração de processo administrativo prévio para ajuizamento da execução fiscal, por suposto cerceamento de defesa. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 3º e CTN, art. 202 e CTN art. 204. Some-se a isso, o entendimento exarado pelo e. STJ no AgRg no AgRg no AREsp. 235651/MG/STJ: «Nos tributos com lançamento de ofício, a ausência de prévio procedimento administrativo não enseja a nulidade da CDA, porquanto cabe ao contribuinte o manejo de competente processo administrativo caso entenda incorreta a cobrança tributária, e não ao Fisco que, com observância da lei aplicável ao caso, lançou o tributo". Inadequação da via eleita, eis que necessária dilação probatória. Recurso a que se nega provimento.

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