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(DOC. VP 340.1128.4665.5482)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM CADASTROS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA RECEBIMENTO DE CITAÇÕES E INTIMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA QUE SE EQUIPARA ÀINTIMAÇÃO PESSOAL. 1.

O art. 485, §1º, do CPC, exige a intimação pessoal da parte previamente à extinção do feito com fundamento no abandono. 2. O apelante/autor, devidamente cadastrado no sistema de processo em autos eletrônicos, foi adequadamente intimado por meio do portal. art. 246, §1º, do CPC. 3. Comunicação que se equipara à intimação pessoal, para todos os efeitos legais (art. 5º, §6º, Lei 11.419/06). 4. Autor que abandonou o processo, deixando de praticar a diligência que lhe competi

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