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(DOC. VP 340.1094.9494.6302)

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACIENTE ATENDIDO EM UNIDADE PARTICULAR DE SAÚDE, EM RAZÃO DA GRAVIDADE DO QUADRO APRESENTADO. LIMINAR DEFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO, DETERMINANDO AOS ENTES PÚBLICOS A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DAQUELE PARA UTI EM HOSPITAL DO SUS E AO CUSTEIO DO TRATAMENTO FORNECIDO PELO HOSPITAL PARTICULAR ATÉ A EFETIVA TRANSFERÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE TODAS AS PARTES.

Deferida gratuidade de justiça ao autor. A inexistência de vaga na rede pública restou incontroversa, uma vez que, contrariamente às alegações de ambos os entes públicos, ficou evidente, posto que a transferência a que ambos foram condenados a providenciar não ocorreu, por ausência de vaga na rede pública. Paciente, de 71 anos de idade, em estado grave, que procurou a unidade hospitalar de emergência mais próxima de sua residência, sendo diagnosticado com quadro inicial para sepse

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