(DOC. VP 339.3380.4560.3737)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA. MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. INDEFERIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
O deferimento da tutela de urgência depende da comprovação da plausibilidade do direito alegado, da existência de perigo de dano, ilícito ou de inefetividade do processo e que a medida seja reversível. Assim, é certo que eventual concessão da tutela deve se dar na estrita medida em que tais requisitos foram preenchidos.
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