(DOC. VP 339.0276.7948.4305)
TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO ENVOLVENDO MOTOCICLETA E VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. PEDIDO VOLTADO À CONDENAÇÃO DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO E PRESTADORA DO SERVIÇO À REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA SENTENÇA QUE SE REJEITA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURADA, PORÉM, A CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE QUE, TODAVIA, NÃO DEVE PREVALER. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS NO CPC, art. 85, § 2º. REFORMULAÇÃO QUE SE FAZ DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Não comporta acolhimento a alegação de vício na sentença, cuja fundamentação contém análise exauriente da prova produzida. 2. Tratando-se de colisão causada por coletivo de propriedade da empresa demandada conduzido por seu preposto durante a prestação de serviço público de transporte de passageiros, configurada está a sua responsabilidade pela reparação dos danos, como simples decorrência da constatação da relação de causalidade, pois, na hipótese, incide a norma da CF/88
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