(DOC. VP 339.0038.6511.2149)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO AVOENGO - GENITORA FALECIDA - RELAÇÃO DE FILIAÇÃO NÃO DECLARADA - IRRELEVÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA DO NETO - DIREITO DE FAMÍLIA - PARENTESCO - DIREITO PERSONALÍSSIMO - BUSCA PELA ANCESTRALIDADE - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. À
luz do entendimento predominante na jurisprudência do STJ, «os netos possuem direito próprio e personalíssimo de pleitear a declaração de relação avoenga, mesmo na hipótese em que o próprio genitor não pleiteou, em vida, a investigação de sua origem paterna, não havendo que se falar em ausência de legitimidade» (REsp. 807.849/RJ/STJ, Segunda Seção) (AREsp. 1.493.017/RS/STJ)
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