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(DOC. VP 338.5186.6642.1050)

TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência reconhecendo a inexigibilidade do débito - Recurso exclusivo da consumidora requerendo a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais e a repetição em dobro. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal rejeitada. Contrato de empréstimo consignado - Autora alegou desconhecer contratação e o requerido não apresentou qualquer documento a ela relacionado, não se desincumbindo de seu ônus probatório como determina o art. 373, II do CPC/2015 - Declaração de inexistência do contrato e de inexigibilidade de débito que se mostra devida. Repetição do indébito - Aplicação da tese do STJ no EREsp. 1.413.542/RS/STJ, no sentido de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Autora que faz jus à repetição na forma simples dos descontos realizados até 30/03/2021 e na forma dobrada após esta data, respeitando-se a modulação dos efeitos da decisão pela C. Corte Superior. Dano moral caracterizado na espécie - Hipótese narrada que não se qualifica como dano «in re ipsa», mas envolve situação descrita que ultrapassa o limite do mero dissabor, mormente diante da ausência de efetiva comprovação da contratação, bem como de que os valores supostamente contratados foram colocados à disposição da autora - Ademais, houve o desconto de parcelas no benefício previdenciário da apelante - Verba fixada em R$ 5.000,00 que se mostra adequada, razoável e proporcional - Precedentes. Sucumbência exclusiva da requerida - Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Apelação parcialmente provida

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