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(DOC. VP 338.0928.2619.7579)

TJSP. Apelação. Embargos a execução. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2002 a 2004. Nulidade das certidões de dívida ativa. Não caracterização. Observância dos requisitos a que alude a Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º. Instituição financeira. Alegação de não incidência do tributo sobre rendas provenientes da prestação dos serviços. Improcedência. Ausência de provas a respeito. Presunção de legitimidade dos atos administrativos não ilidida. Recurso provido

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