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(DOC. VP 337.8364.4223.2158)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR . O TRT

manteve o indeferimento das diferenças do Programa de Participação nos Resultados - PPR - com fundamento na prova documental constante dos autos, notadamente os instrumentos relativos ao Acordo de Participação nos Resultados do Banco HSBC. Após analisar os referidos documentos, concluiu que, « diferente do alegado, não há previsão de pagamento de 4,1 salários a título de PPR". Nesse contexto, o TRT decidiu nos termos previstos nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois a reclamante

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