(DOC. VP 337.6830.4046.5273)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - TRANSAÇÕES FINANCEIRAIS - CONTRATAÇÕES NÃO COMPROVADAS VALIDAMENTE- RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA - DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALORES - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - CONFIGURAÇÃO - OFENDIDO IDOSO- HIPERVULNERABILIDADE - AGRAVAMENTO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. - A
pessoa jurídica prestadora de serviços responde, objetivamente, por falha na consecução de suas atividades. - É impositivo o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes, quando não comprovadas, de forma inequívoca, as contratações válidas das operações financeiras apontadas na Contestação. - Os descontos sobre o benefício previdenciário do Autor, sem lastro negocial legítimo, evidenciando grave negligência e abusividade do Banco/Requerido, autorizam
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