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(DOC. VP 337.6609.5291.0760)

TJRJ. Apelação cível. Direito Administrativo. Agentes de Educação Infantil do Município do Rio de Janeiro. Pretensão de adequação dos vencimentos das servidoras aos valores fixados na Lei Municipal 6.696/2019. Sentença que julgou procedente o pedido. Inconformismo do réu. 1. A Lei Municipal 6.696/2019 fixa valores relativos aos vencimentos da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil, não se incluindo, portanto, as demais vantagens que compõe a sua remuneração. 2. Ausência de violação à súmula vinculante 37. Caso que trata de adequação do vencimento-base de servidoras ao valor fixado por lei e não de aumento de remuneração em razão de isonomia. 3. Recurso ao qual se nega provimento. Manutenção da sentença em remessa necessária.

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