(DOC. VP 337.6425.7039.7496)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE 10% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DOS EXECUTADOS A TÍTULO DE «PRO-LABORE". CABIMENTO.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu a penhora dos rendimentos dos agravados a título de «pro-labore". Primeiro, defere-se a ordem de penhora do «pro-labore". O contrato de mútuo prevê, em sua cláusula «3.1.», a concessão de «pro-labore» no montante total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para ambos os sócios. E ausente prova de que a constrição judicial, no caso concreto, comprometeria a subsistência dos executados. Importa mencionar que
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