(DOC. VP 337.4661.0903.7473)
TJRJ. Apelação criminal. Sentença absolutória. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Não há nulidade em razão da busca pessoal. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante da fundada suspeita. Agentes da lei atuaram dentro do seu dever legal, nos exatos termos do CPP, art. 244. Os policiais tiveram fundadas suspeitas embasadas em indícios e elementos objetivos, justificando a abordagem. Materialidade e autoria comprovadas. Testemunhos policiais, firmes e coerentes. Depoimentos acompanhados de prova da materialidade. Súmula 70/TJERJ. A natureza, e forma como as drogas estavam acondicionadas e as demais circunstâncias demonstram que o entorpecente se destinava à venda ilegal - Lei 11.343/06, art. 33. Condenação. Pena-base no mínimo legal. Aplicada a causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º na fração máxima de 2/3 (dois terços). Quantidade e natureza da substância não são significativas para desfavorecer o réu. Precedente do Egrégio STJ. Regime prisional aberto. Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Recurso provido.
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