(DOC. VP 337.4517.2940.9962)
TJSP. EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL.
Aposentadoria especial com direito à integralidade dos proventos e à paridade com os vencimentos dos servidores da ativa. Devolução dos autos à Turma Julgadora pela E. Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão (CPC/2015, art. 1.030, II), considerando o julgamento do mérito do RE 1.162.672/SP/STF, Tema 1.019/STF, DJe 25.10.2023, levando-se em conta o RE 1.486.392/SP/STF, Tema 1.307/STF,
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