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(DOC. VP 337.3837.8411.9369)

TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . EMBARGOS NÃO ADMITIDOS COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353/TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA

422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por meio da decisão ora agravada, a Presidência da Turma denegou seguimento aos embargos, com fundamento na Súmula 353/STJ. O agravante, contudo, não apresenta argumentos hábeis à reforma da decisão agravada, porquanto se limita a discutir o mérito do recurso de revista, sem impugnar o óbice apontado no despacho denegatório dos embargos . Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula 422/TST, segundo o qual, �

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