(DOC. VP 337.1077.1715.9311)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - REEXAME DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - HARMONIA COM O RESTANTE DA PROVA - SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - PARTICIPAÇÃO DE MENOR COMPROVADA NOS AUTOS - CRIME FORMAL - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES PARA CADA UM DOS DELITOS - APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL AO FINAL. -
Sendo a palavra da vítima firme, coesa, verossímil e de acordo com a prova, mostra-se suficiente a sustentar a condenação, que fica mantida. - O crime de corrupção de menores é de natureza formal, prescindindo de prova da efetiva corrupção do adolescente - Súmula 500/STJ. - Correta a utilização do concurso formal de crimes quando, mediante uma só ação, praticam-se dois crimes.
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