(DOC. VP 337.0798.8565.7322)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA -- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NASCIMENTO DE NOVO FILHO E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - MOTIVO QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Os alimentos devem expressar as necessidades do alimentando, de modo a proporcionar um viver condigno com sua condição social, sem olvidar a adequação às reais possibilidades financeiras dos alimentantes para tal desiderato, tudo nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. Nos termos do CCB, art. 1.699, se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado ajuizar ação revisional, pleiteando a exonera�
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