(DOC. VP 336.7493.4374.3535)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O INDULTO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022, POR NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO.
O caso em exame reclama interpretação do art. 11, do Decreto em exame, a fim de saber se, para fins de alcançar o requisito objetivo para concessão do indulto, deve-se considerar o somatório das penas da execução ou somente a pena do delito que se pleiteia aludida benesse. O Decreto 11.302/2022 estabeleceu os requisitos necessários à obtenção do indulto: Art. 5º Será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote