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(DOC. VP 336.7310.5319.2794)

TJSP. Recurso Inominado. Repetição indébito. Imposto de Renda descontado sobre auxílio transporte. Verba de natureza tributária. Controvérsia sobre atualização monetária e juros de mora. Vigência da Emenda Constitucional 113/2021 a partir de 09/12/2021. Para as parcelas referentes a pagamentos indevidos ocorridos anteriormente a 09/12/2021, aplicar-se-á o IPCA-E desde o pagamento indevido até Ementa: Recurso Inominado. Repetição indébito. Imposto de Renda descontado sobre auxílio transporte. Verba de natureza tributária. Controvérsia sobre atualização monetária e juros de mora. Vigência da Emenda Constitucional 113/2021 a partir de 09/12/2021. Para as parcelas referentes a pagamentos indevidos ocorridos anteriormente a 09/12/2021, aplicar-se-á o IPCA-E desde o pagamento indevido até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, aplicar-se-á a taxa SELIC, acumulada mensalmente, uma única vez. Para parcelas referentes a pagamentos indevidos ocorridos após 09/12/2021, aplicar-se-á desde o pagamento indevido, a taxa SELIC, acumulada mensalmente, uma única vez. Trânsito em julgado após 09/12/2021. Irrelevante a data do trânsito em julgado para fins de juros de mora, uma vez que a taxa SELIC já engloba correção monetária e juros de mora. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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