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(DOC. VP 336.6164.0929.9071)

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA. DOSIMETRIA. REFORMA PARA REDUÇÃO DA PENA DE UM DOS APELANTES. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Jonathan da Silva Pereira e Igor Santos Silva Rabelo contra sentença que os condenou à pena de 38 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 81 dias-multa, pela prática de três crimes de roubo qualificado (art. 157, §2º, II e §2º-A, I, na forma do art. 70, parte final, do CP). 2. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas, invocando o princípio do in dubio pro reo. Subsidiariamente, requer a reforma da do

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