(DOC. VP 336.5512.8554.2839)
TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE 100%. DOBRAS DOS DOMINGOS E FERIADOS. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. (Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2). Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que
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