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(DOC. VP 336.4675.4136.0772)

TJSP. Alega o embargante a inexistência de voto do Relator, embora faça remissão ao teor de fls. 315 - Ora, a decisão monocrática foi mantida pelos próprios fundamentos e então se trata de voto-ementa, tal qual previsão do art. 46 da lei específica - A pretensão infringente deve ser manifestada nas vias próprias - Voto pelo não provimento.

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