(DOC. VP 336.2908.4897.9631)
TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA URGENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL CARACTERIZADO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. QUESTÃO EM EXAME. A
responsabilidade do plano de saúde pelo atraso na autorização do tratamento quimioterápico urgente, mesmo diante da prescrição médica que indicava risco de agravamento da saúde e até de morte da paciente. RAZÃO DE DECIDIR. 1 - Urgência do Tratamento: O laudo médico anexado indicava a necessidade de quimioterapia urgente, configurando emergência. Assim, o prazo de 21 dias úteis da ANS não era aplicável. 2- Responsabilidade do Plano de Saúde: A demora para autorização foi con
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