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(DOC. VP 335.7667.6819.8762)

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -

Indulto natalino - Recurso defensivo visando reforma da decisão que indeferiu pedido de indulto formulado com base no Decreto 11.302/2022, art. 5º - INADMISSIBILIDADE - A sentença condenatória foi publicada em maio de 2023 e o trânsito em julgado em setembro de 2023, portanto, à época do decreto indulgente, ainda não havia ocorrido o trânsito em julgado para a acusação - Os requisitos para o benefício deveriam estar preenchidos à data do decreto de 2022, à luz do Decreto 11.302/202

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