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(DOC. VP 335.7655.2645.1309)

TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE CAMPINAS -

Sentença que julgou procedente a ação. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera no tempo em

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