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(DOC. VP 335.7576.0243.1710)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1)PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 184/TST 2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO, MEDIANTE LAUDO PERICIAL, DE QUE O RECLAMANTE ESTAVA EXPOSTO A AGENTES INSALUBRES (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS). 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, aplicou-se o entendimento consubstanciado na Súmula 184/TST, a qual dispõe que «o corre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos"; b ) em relação ao adicional de insalubridade, foi constatado pela Corte a quo que «a presença de benzeno na composição do solvente manipulado pelo reclamante enseja a caracterização de insalubridade em grau máximo, por enquadramento no disposto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho (...) a exposição aos agentes químicos, tendo em conta o exercício do cargo relacionadas com confecção de calçados, se mostra rotineira e sistemática. Além disso, o perito deixa claro que os EPIs não eram alcançados de forma satisfatória ao reclamante, que aduz que passava o produto com as mãos pois não havia luvas disponíveis «, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST; d) por fim, quanto aos honorários advocatícios, a parte não transcreveu, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido .

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