(DOC. VP 335.6995.4385.2499)
TJSP. Execução fiscal. IPTU do exercício de 2000. A sentença julgou extinta a execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e §3º do CPC, por falta de pressuposto processual de existência, em virtude da nulidade da CDA (falha no apontamento do sujeito passivo por constar devedor já falecido). Decisão a ser mantida. A execução fora ajuizada em março de 2006, ao passo que o mencionado falecimento ocorrera décadas antes, em 1986. Verifica-se, pois, que a relação processual foi instaurada de forma irregular, eis que ajuizada em face de pessoa já falecida. Impossibilidade de substituição da CDA. Aplicação da Súmula 392/STJ. Sendo assim, diante do vício relativo à ilegitimidade passiva (devedor indicado já falecido) e da impossibilidade de substituição do título executivo, evidencia-se a nulidade da CDA, maculando a execução fiscal por completo, por falta de pressuposto processual de existência, termos do art. 485, IV e §3º do CPC. Nega-se provimento ao apelo fazendário, com majoração de honorários
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