(DOC. VP 335.6724.8544.8591)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REPAROS EM AUTOMÓVEL NOVO. SUBSISTÊNCIA DO DEFEITO.
Sentença de parcial procedência. Inconformismo do demandante. CORRESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. Sendo a relação de direito material que conecta as contendoras indubitavelmente adjetivada como de consumo e em atenção ao que expressamente preconiza o caput do CDC, art. 12, tem-se por inequívoco que tanto seguradora quanto a oficina mecânica a esta credenciada e que realizou os reparos a descontento, por terem se associado na disponibilização deste no mercado, estão enlaçadas à cadeia
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