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(DOC. VP 335.6232.1212.0940)

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. INOVAÇÃO RECURSAL. USUCAPIÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. LEGITIMIDADE POSSUIDOR LOCAÇÃO. DÍVIDA INCONTESTE. IMÓVEL INTEGRALIDADE.

É vedado à parte, em sede recursal, trazer à discussão questões que não foram apresentas ao Magistrado primevo, exceto aquelas que forem cognoscíveis de ofício, referirem-se a fatos supervenientes aos articulados ou não tiverem sido deduzidas anteriormente por força maior. Assim, não se enquadrando a matéria eriçada a tais exceções, não deve o recurso ser conhecido quanto à nova alegação. A legitimidade da parte para a Ação é aquilatada, consoante o entendimento pretoriano

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