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(DOC. VP 335.5742.2467.7874)

TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO. ARMA DE FOGO.

Noticiam os autos que o acusado subtraiu, mediante grave ameaça, se utilizando de uma arma de fogo, o telefone celular da vítima. Autoria e materialidade comprovadas pela prova documental e oral. Acusado que foi reconhecido em Juízo pela vítima como autor da conduta criminosa. Dosimetria. Pena-base no mínimo legal. Confissão e menoridade. Atenuantes que não podem levar a pena a quem do mínimo legal. Incidência do Verbete 231, da Súmula do STJ. Majoração da sanção na terceira etapa

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