(DOC. VP 334.9311.0903.2374)
TJSP. Apelação. Ação Anulatória de Débito Fiscal. ITBI. Integralização de imóveis ao capital social. Pedido de reconhecimento de não incidência e alegação de vício formal no lançamento. Sentença de improcedência. Pretensão à reforma. Acolhimento. Lançamento decorrente de inércia do contribuinte que, ao ser notificado, deixou de apresentar ao fisco os documentos solicitados para a aferição da preponderância de sua atividade empresarial. Suposta inércia do contribuinte que, todavia, decorreu de falha na comunicação, enviada via DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Possibilidade do credenciamento de ofício no DEC, desde que comunicado o contribuinte (art. 5º e §§, do Decreto 56.223/15). Caso em que referida comunicação se deu por publicação no diário oficial da cidade da qual constou somente o número de inscrição de contribuinte mobiliário, desacompanhado de qualquer outro dado identificador. Ausência de notificação válida. Prejuízo ao contraditório e ampla defesa evidenciado. Nulidade da intimação eletrônica constatada. Anulação de todos os atos posteriores à referida notificação, com a devolução do prazo para apresentação dos documentos na esfera administrativa. Sentença reformada, com inversão dos ônus sucumbenciais e fixação de honorários advocatícios. Recurso provido.
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