(DOC. VP 334.9124.9821.4603)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - ASSINATURA - VERDADEIRA - NOVA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DESNECESSIDADE - PEDIDOS IMPROCEDENTES - CREDOR - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - MANUTENÇÃO.
Comprovado nos autos a contratação, não há que se falar em irregularidade da inscrição do nome da parte autora no cadastro restritivo de crédito, porquanto traduzem exercício regular de direito da credora. Não há razão para se acolher o pedido de realização de nova perícia grafotécnica, quando a matéria estiver suficientemente esclarecida (CPC, art. 480). «É natural que a parte se insurja contra a prova pericial, que apresentou conclusão diversa da esperada; entretanto, a mera
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