(DOC. VP 334.7231.8043.6413)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU.
1. A sentença julgou procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento de alimentos no percentual de 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos (deduzidos os descontos obrigatórios), incidindo sobre verbas rescisórias, 13º salário, férias, RAS e demais verbas de natureza remuneratórias e resilitórias, mediante desconto em folha. Igual percentual do FGTS e PIS deverá ser retido, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, visando resguardar eventual débito alimentar. E, na hipótes
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