(DOC. VP 334.4458.4277.0158)
TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE A DEVEDORA, NA REALIDADE, É CREDORA DA EXEQUENTE - RECONHECIMENTO.
Crédito invocado pela ora exequente que é insubsistente. Parte que, na realidade, é devedora da ora executada. Questão já dirimida em anterior execução. Preclusão. Existência. Inteligência dos CPC, art. 505 e CPC art. 507. Pretensão executiva, inclusive, dissociada do título executivo judicial. Petição inicial indeferida. Processo extinto, nos termos do CPC, art. 924, I. Litigância de má-fé. Descabimento. RECURSO DA EXECUTADA PARCIALMENTE PROVIDO
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