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(DOC. VP 334.4456.0279.7512)

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO.

Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Real - Quatis, que julgou parcialmente procedente a Representação, para aplicar ao ora Embargante Luís Felipe Theodes da Silva, a Medida socioeducativa de internação, pela prática do ato infracional análogo ao crime dos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06. Acórdão da E. Quinta Câmara Criminal que, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Defensivo, sendo o r. Vencido, pelo provimento ao Apelo, para anular as provas obtidas media

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