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(DOC. VP 334.2359.4443.2852)

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. OFERECIMENTO DO PRÓPRIO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO COMO CAUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.

A efetivação da medida liminar, em ação de despejo, depende da prévia prestação de caução, nos termos da Lei 8.245/91, art. 59, § 1º. A caução pode ser real ou fidejussória e, no caso, não existindo qualquer comprovação de restrição legal, nada impede que imóvel de propriedade da parte locadora seja dado em garantia

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