Carregando…

(DOC. VP 334.2199.9077.5284)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA . INTERVALO INTRAJORNADA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VINTE MINUTOS. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. INVALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II).

Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu a redução do intervalo intrajornada para 20 minutos. A tese fixada pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, determinou que a negociação coletiva deveria respeitar direitos de indisponibilidade absoluta. A finalidade dessa restrição teve por escopo assegurar «um patamar civilizatório mínimo» ao trabalhador. A própria CLT, após a alteração promovida pela Lei

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote