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(DOC. VP 334.1179.6521.2168)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Verifica-se que, efetivamente, a partir do cálculo matemático adotado pelo TRT, foi aplicado um deságio de 62,64% pelo pagamento da indenização de uma única vez, conforme reconhecido pelo próprio Tribunal. 4 - Ocorre que, conforme bem assinalado na decisão monocrática no âmbito desta Corte Superior, tem-se aplicado o redutor entre 20% e 30%. Há julgados. 5 - Sendo assim, escorreita a decisão monocrática que deu provimento ao apelo do reclamante para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, aplicar à indenização por danos materiais em parcela única o redutor de 30% sobre a quantia estipulada. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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