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(DOC. VP 334.0325.8361.5171)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS A OUTORGAR ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL, SOB PENA DE MULTA. MEDIDA DESNECESSÁRIA. SENTENÇA CONSTITUTIVA QUE PRODUZ OS EFEITOS DA DECLARAÇÃO NÃO EMITIDA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 501. PRECEDENTES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA POR PARTE DA RÉ. NÃO DEMONSTRADA RESISTÊNCIA PRÉ-PROCESSUAL À OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DA RÉ-APELANTE AO PAGAMENTO DAS VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1.

Diante da procedência do pedido inicial de adjudicação compulsória do imóvel, é desnecessária a cominação de obrigação de fazer, consistente na outorga de escritura definitiva, sob pena de multa, sendo suficiente a sentença para registro perante o Oficial de Registro de Imóveis, mediante oportuna expedição de carta de adjudicação. 2. Não tendo havido resistência por parte da ré-apelante ao pedido de outorga de escritura pública do imóvel e não tendo sido evidenciada resis

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