(DOC. VP 333.8404.8604.8004)
TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA AOS RECORRIDOS.
Recorridos indiciados como incursos nas penas dos artigos180 e 311, § 2º, III, ambos do CP. No caso em tela, observa-se que o Juiz a quo concedeu liberdade provisória e aplicou aos recorridos medidas cautelares diversas da prisão, estabelecidas no art. 319, I e IV do CPP. Extrai-se dos autos que os recorridos já se encontram em liberdade há mais de 06 meses (desde 08/11/2023), sendo certo que conforme certidão cartorária, os mesmos vêm cumprindo regularmente o comparecimento mensal em j
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