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(DOC. VP 333.7188.0368.2292)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA INFORMAR CRÉDITOS EM FAVOR DO DE CUJUS - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DA BOA-FÉ - DEVER DE MITIGAR A PRÓPRIA PERDA (DUTY TO MITIGATE THE LOSS) - CPC, art. 805 - RECURSO DESPROVIDO. O

agravo de instrumento interposto visa reformar decisão que intimou a exequente a informar a existência de créditos em favor do falecido, a fim de possibilitar a efetividade da execução. A agravante alega que o pedido configura prestação de contas e deveria seguir rito próprio. A execução, embora se processe no interesse do credor, deve ser realizada observando também os direitos do devedor, com a adoção do meio menos oneroso, conforme o princípio da menor onerosidade (CPC, art. 80

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