(DOC. VP 333.6530.6278.0257)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REVISÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE JUSTIFIQUE A REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de redução da pensão alimentícia fixada em 150% do salário-mínimo nacional, acrescido de rateio dos gastos do menor com saúde e educação. 2. O agravante alegou dificuldades financeiras e desemprego como fundamento para a revisão do encargo alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve fato superveniente apto a justificar a redução do valor da pensão alimentícia
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