(DOC. VP 333.5602.3123.4171)
TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 180, §§ 1º E 2º (DUAS VEZES) E ART. 311, §2º, III, §§ 3º E 4º, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E «PERICULUM LIBERTATIS". GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. PRIMARIEDADE DOS AGENTES. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319. ORDEM CONCEDIDA, CONSOLIDANDO A LIMINAR.
Periculosidade não indicada expressamente na decisão por não descrever modus operandi capaz de mostrar conduta excepcional dos pacientes na prática do delito, extrapolando o dolo inerente ao próprio conceito abstrato do delito em si. STJ vem decidindo no sentido da necessidade de demonstração da insuficiência e inadequação das medidas alternativas à prisão, para a validade da custódia cautelar. Precedentes. A necessidade de que as decisões judiciais sejam fundamentadas é in
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